Fundo Eleitoral 2026

Eleições 2026

Fundo Eleitoral 2026: Valores, Distribuição e Como Acessar os Recursos

01 Fev 2026 | Equipe Politicore | 10 min leitura

O fundo eleitoral 2026, oficialmente denominado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é o principal mecanismo de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Criado pela Lei 13.487/2017, o FEFC destina recursos do Tesouro Nacional exclusivamente para custear despesas de campanha em anos eleitorais. Em 2022, o fundo atingiu R$ 4,9 bilhões, distribuídos entre 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as eleições de 2026, as projeções indicam que o valor total deve ficar entre R$ 5,7 bilhões e R$ 6,4 bilhões, a depender da Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional.

Compreender como o fundo eleitoral funciona, quais os critérios de distribuição entre partidos e candidatos, e quais as regras de prestação de contas ao TSE, é fundamental para quem pretende se candidatar nas eleições de 2026. Neste guia, detalhamos cada aspecto do FEFC 2026: da origem dos recursos ao acesso pelos candidatos, dos limites de gastos por cargo à accountability exigida pela Justiça Eleitoral.

Origem e história do Fundo Eleitoral

O financiamento de campanhas no Brasil passou por uma transformação profunda na segunda metade da década de 2010. Até 2014, empresas privadas podiam fazer doações a partidos e candidatos, prática que gerou escândalos de corrupção e distorções na competição eleitoral. Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, declarando inconstitucionais os dispositivos legais que permitiam doações de pessoas jurídicas a partidos e campanhas eleitorais.

Com a proibição das doações empresariais, o Congresso Nacional precisou criar uma alternativa para financiar as campanhas. A resposta veio com a Lei 13.487, de 6 de outubro de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O FEFC foi utilizado pela primeira vez nas eleições gerais de 2018, quando o montante total foi de R$ 1,7 bilhão. Nas eleições municipais de 2020, o valor subiu para R$ 2 bilhões. Em 2022, o Congresso aprovou um salto significativo, elevando o fundo para R$ 4,9 bilhões, um aumento de 188% em relação a 2018.

Essa trajetória ascendente reflete a centralidade que o financiamento público assumiu na política brasileira. Sem as doações corporativas, o FEFC tornou-se, na pratica, a principal fonte de recursos para a maioria dos candidatos, especialmente nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais). Segundo dados do TSE, em 2022, o fundo eleitoral representou aproximadamente 67% de todo o recurso declarado nas prestações de contas de campanha.

FEFC 2026: valor estimado e como é definido

O valor do fundo eleitoral para cada ciclo eleitoral é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo ano. O montante e fixado pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto de lei orçamentária, normalmente aprovado no segundo semestre do ano anterior às eleições. A Constituição Federal não estabelece um valor mínimo ou máximo para o FEFC, o que confere ao Legislativo ampla margem de decisão.

Para 2026, embora o valor definitivo ainda dependa da aprovação da LOA, é possível estimar o montante com base nos seguintes indicadores:

  • Histórico de crescimento: o FEFC saltou de R$ 1,7 bilhão (2018) para R$ 4,9 bilhões (2022), uma taxa media de crescimento de 30% ao ano.
  • Correção inflacionária: considerando a inflação acumulada (IPCA) entre 2022 e 2026, projetada em torno de 18% a 22%, o valor corrigido ficaria entre R$ 5,7 bilhões e R$ 6,0 bilhões.
  • Pressão política: nas discussões orçamentárias recentes, partidos da base aliada e da oposição têm sinalizado interesse em manter ou ampliar o patamar de 2022 em valores reais, o que poderia levar o FEFC 2026 a R$ 6,0 bilhões a R$ 6,4 bilhões.

Nota: os valores apresentados neste artigo são estimativas baseadas em dados históricos e projeções econômicas. O valor oficial do FEFC 2026 será definido pela LOA 2026, ainda em tramitação no Congresso Nacional no momento da publicação deste guia.

Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

A distribuição do FEFC segue regras estabelecidas no art. 16-C da Lei 9.504/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 13.487/2017. Os recursos fluem em três etapas: do Tesouro Nacional para o TSE, do TSE para os partidos, e dos partidos para os candidatos. Os critérios de rateio entre os partidos são os seguintes:

Critério Percentual Base de cálculo
Divisão igualitária 2% Dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
Cadeiras na Câmara 35% Proporcional ao n. de deputados federais eleitos na última eleição
Votos na última eleição 48% Proporcional aos votos válidos obtidos na última eleição para a Câmara
Cadeiras no Senado 15% Proporcional ao n. de senadores do partido

Essa fórmula beneficia claramente os partidos com maior representação parlamentar. Os 83% destinados com base em cadeiras e votos concentram a maior parcela dos recursos nos partidos que já possuem bancadas expressivas, enquanto os 2% de divisão igualitária garantem um valor mínimo mesmo para legendas menores.

Estimativa de distribuição por partido

Com base na composição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal após as eleições de 2022, e projetando um FEFC total de R$ 6,0 bilhões para 2026, a tabela abaixo apresenta uma estimativa de como os recursos seriam distribuídos entre os principais partidos. Esses valores podem sofrer alterações em razão de migrações partidárias e fusões ocorridas entre 2022 e 2026.

Partido Deputados (2022) Senadores Estimativa FEFC 2026
PL 99 13 R$ 886 milhões
PT 68 9 R$ 614 milhões
União Brasil 59 12 R$ 575 milhões
PP 47 7 R$ 432 milhões
MDB 42 10 R$ 425 milhões
PSD 42 8 R$ 398 milhões
Republicanos 41 4 R$ 348 milhões
Demais partidos 115 18 R$ 2.322 milhões

Fonte: elaboração própria com base em dados do TSE (composição parlamentar de 2022) e projeção de FEFC de R$ 6,0 bilhões. Valores aproximados, sujeitos a alteração.

Como os candidatos acessam o Fundo Eleitoral

O dinheiro do FEFC não é transferido diretamente do TSE para os candidatos. O fluxo passa obrigatóriamente pelos diretórios partidários: o TSE repassa os recursos aos diretórios nacionais, que os distribuem aos diretórios estaduais e, finalmente, aos candidatos. A decisão sobre quanto cada candidato recebe é prerrogativa da direção partidária.

Na pratica, isso significa que o acesso ao fundo eleitoral depende de negociação interna dentro do partido. Os critérios que os partidos costumam utilizar para definir a distribuição incluem:

  • Competitividade da candidatura: candidatos com maior chance de vitória ou com histórico eleitoral positivo tendem a receber mais recursos.
  • Importância estratégica do estado ou distrito: partidos priorizam estados onde precisam ampliar ou consolidar sua representação parlamentar.
  • Cumprimento de cotas legais: a legislação exige que partidos destinem, no mínimo, 30% dos recursos do fundo eleitoral a candidaturas femininas, e que distribuam recursos de forma proporcional a candidatos negros, conforme decisão do TSE.
  • Peso político do candidato: lideranças partidárias, parlamentares em exercício e candidatos apoiados por caciques do partido recebem, históricamente, fatias maiores.
  • Capacidade de arrecadação própria: candidatos que demonstram capacidade de levantar recursos por outras vias (doações de pessoas físicas, financiamento coletivo) podem ter sua parcela do fundo ajustada.

Em 2022, segundo dados do TSE, mais de 26 mil candidatos receberam algum repasse do FEFC. O valor médio por candidato ficou em torno de R$ 188 mil, mas a mediana foi significativamente inferior, em torno de R$ 80 mil, o que evidencia a forte concentração de recursos nos candidatos mais competitivos. Candidatos a deputado federal receberam, em média, R$ 380 mil do fundo, enquanto candidatos a deputado estadual receberam em torno de R$ 120 mil.

Limites de gastos por cargo em 2026

O TSE define limites máximos de gastos para cada cargo e circunscrição, corrigidos a cada eleição. Os limites servem para equilibrar a competição e evitar que candidatos com acesso a mais recursos tenham vantagem desproporcional. Com base nos valores de 2022 e na correção inflacionária estimada, os limites projetados para 2026 são:

Cargo Limite 2022 Limite estimado 2026 Observação
Presidente (1. turno) R$ 88,2 milhões R$ 105 milhões Valor único nacional
Presidente (2. turno) R$ 44,1 milhões R$ 52,5 milhões 50% do limite do 1. turno
Governador (1. turno) R$ 7 mi - R$ 35 mi R$ 8,3 mi - R$ 42 mi Varia conforme o eleitorado do estado
Senador R$ 4,3 mi - R$ 22,5 mi R$ 5,1 mi - R$ 27 mi Varia conforme o eleitorado do estado
Deputado Federal R$ 2,5 mi - R$ 4,5 mi R$ 3,0 mi - R$ 5,4 mi Varia conforme o estado
Deputado Estadual R$ 1,0 mi - R$ 2,8 mi R$ 1,2 mi - R$ 3,3 mi Varia conforme o estado

Fonte: limites de 2022 definidos pelo TSE. Projeções para 2026 com base em correção inflacionária estimada de 19%. Valores oficiais serão publicados pelo TSE em resolução específica.

Candidatos que ultrapassarem os limites de gastos ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia excedente, além de poderem ter o diploma cassado, conforme previsto na Lei 9.504/1997. Para entender todas as regras aplicáveis ao período de campanha, consulte nosso artigo sobre regras de campanha eleitoral 2026.

Prestação de contas ao TSE

Todo candidato que receber recursos do fundo eleitoral é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral. A prestação de contas é regulamentada pela Lei 9.504/1997 e por resoluções específicas do TSE publicadas a cada ciclo eleitoral. Os principais aspectos são:

  • Prazo: a prestação de contas final deve ser apresentada em até 30 dias após a realização das eleições. Para candidatos que disputam segundo turno, o prazo é de 30 dias após o segundo turno.
  • Prestação parcial: durante a campanha, candidatos devem divulgar relatórios parciais de receitas e despesas em intervalos definidos pelo TSE, garantindo transparência ao longo de todo o processo.
  • Responsabilidade: a prestação de contas é de responsabilidade do candidato e do partido. O candidato deve contratar um profissional de contabilidade habilitado para elaborar e assinar as contas.
  • Documentação: todos os gastos devem ser comprovados por documentos fiscais (notas fiscais, recibos eleitorais). Despesas sem comprovação são consideradas irregulares.

A Justiça Eleitoral pode julgar as contas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas. Nas eleições de 2022, segundo o TSE, aproximadamente 8% das prestações de contas apresentadas foram desaprovadas ou julgadas como não prestadas, o que resultou em restrições futuras para os candidatos envolvidos. Contas desaprovadas podem gerar a obrigação de devolver valores ao Tesouro Nacional e a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, impedindo futuras candidaturas.

Fundo Partidário vs Fundo Eleitoral: entenda as diferenças

Um equívoco frequente é confundir o Fundo Partidário com o Fundo Eleitoral. Embora ambos sejam fontes de financiamento público para a atividade política, são instrumentos distintos com finalidades, regras e valores diferentes. A tabela comparativa abaixo esclarece as principais diferenças:

Característica Fundo Partidário Fundo Eleitoral (FEFC)
Base legal Lei 9.096/1995 Lei 13.487/2017 (art. 16-C da Lei 9.504/1997)
Natureza Permanente (existe todo ano) Temporário (apenas em anos eleitorais)
Finalidade Manutenção dos partidos (aluguel, pessoal, formação política) Exclusivamente financiamento de campanhas eleitorais
Origem dos recursos Dotação orçamentária + multas eleitorais Dotação orçamentária definida na LOA
Volume (referência) R$ 1,1 bilhão (2023) R$ 4,9 bilhões (2022)
Distribuição 5% igualitário + 95% proporcional a votos 2% igualitário + 35% Câmara + 48% votos + 15% Senado
Prestação de contas Anual, ao TSE 30 dias após eleição, ao TSE

Embora o Fundo Partidário não possa ser utilizado diretamente para custear campanhas eleitorais, na prática os partidos podem destinar parte desses recursos para atividades relacionadas, como formação de candidatos e manutenção de estrutura durante o ano eleitoral. Já o FEFC possui destinação estritamente vinculada a despesas de campanha, como propaganda, deslocamento, material gráfico, impulsionamento de conteúdo em redes sociais e contratação de pessoal temporário.

Dicas para candidatos negociarem recursos dentro do partido

A distribuição interna dos recursos do fundo eleitoral é uma das etapas mais políticas e decisivas do processo de candidatura. Candidatos que compreendem essa dinâmica e se preparam para a negociação interna têm maiores chances de obter uma fatia adequada de recursos. Abaixo, reunimos orientações práticas:

1. Demonstre viabilidade eleitoral. Partidos investem em candidaturas com potencial de vitória. Apresente pesquisas, histórico de votação na região, base de apoio organizada e presença digital consolidada. Candidatos que chegam à negociação com dados concretos sobre sua competitividade têm argumentos mais fortes para pleitear mais recursos.

2. Construa alianças internas antes da convenção. A decisão sobre a distribuição dos recursos geralmente é tomada pela direção nacional ou estadual do partido. Construa relacionamentos com lideranças em todas as instâncias. Participe ativamente dos órgãos partidários, contribua em campanhas anteriores e se torne uma referência dentro da legenda.

3. Apresente um plano de campanha detalhado. Um plano de campanha bem estruturado, com orçamento discriminado, cronograma de ações e métricas de desempenho, demonstra profissionalismo e aumenta a confiança da direção partidária no retorno do investimento. Ferramentas como o planejamento de campanha ajudam a estruturar essa etapa.

4. Conheça seus direitos legais. A legislação determina que partidos destinem pelo menos 30% dos recursos do FEFC a candidaturas femininas e proporcionem distribuição equitativa a candidatos negros. Se você se enquadra nesses critérios, conheça as decisões do TSE sobre o tema e assegure que seu partido esteja em conformidade.

5. Diversifique suas fontes de financiamento. Não dependa exclusivamente do fundo eleitoral. Candidatos que demonstram capacidade de arrecadar por outras vias, como financiamento coletivo (vaquinha eleitoral) e doações de pessoas físicas, reduzem a pressão sobre o partido e, paradoxalmente, frequentemente conseguem mais recursos do fundo, pois mostram que cada real investido será potencializado. Para quem está começando na política, nosso guia sobre como entrar na política aborda estratégias iniciais de construção de base.

Números do financiamento eleitoral em perspectiva

Para dimensionar a relevância do fundo eleitoral no cenário político brasileiro, vale analisar os dados das últimas eleições gerais:

R$ 4,9 bi

FEFC total em 2022

26.080

Candidatos que receberam FEFC em 2022

R$ 188 mil

Valor médio por candidato (2022)

~8%

Taxa de rejeição de contas pelo TSE (2022)

Esses números revelam tanto a escala do financiamento público quanto os desafios de accountability. Com mais de 26 mil beneficiários e R$ 4,9 bilhões distribuídos, o TSE enfrenta um trabalho colossal de fiscalização. A taxa de rejeição de 8% pode parecer baixa, mas representa mais de 2 mil candidatos com irregularidades em suas prestações de contas, o que reforça a importância de uma gestão financeira rigorosa desde o primeiro dia de campanha.

Outro dado relevante: nas eleições de 2022, os dez candidatos que mais receberam recursos do FEFC concentraram, juntos, cerca de R$ 320 milhões, o equivalente a 6,5% do total. Essa concentração evidencia que, apesar de o fundo ser público e teoricamente acessível a todos, a distribuição é profundamente desigual, favorecendo candidatos com maior capital político dentro de seus partidos.

Conclusão

O fundo eleitoral 2026 seguirá sendo a espinha dorsal do financiamento de campanhas no Brasil. Com projeções que apontam para um valor entre R$ 5,7 bilhões e R$ 6,4 bilhões, o FEFC continuará a representar a principal fonte de recursos para a grande maioria dos candidatos nas eleições gerais. Compreender as regras de distribuição, os limites de gastos por cargo e as exigências de prestação de contas não é opcional: é condição básica para uma candidatura viável e segura jurídicamente.

Para candidatos que estão se preparando para 2026, a recomendação é clara: comece a se articular dentro do partido o quanto antes, construa uma candidatura competitiva que justifique o investimento de recursos públicos, e estruture desde já uma gestão financeira transparente e profissional. Consulte nosso guia completo sobre como se candidatar nas eleições de 2026 para ter uma visão panorâmica de todas as etapas, e acompanhe o calendário eleitoral 2026 para não perder nenhum prazo.

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Perguntas frequentes sobre o Fundo Eleitoral 2026

Qual o valor estimado do Fundo Eleitoral 2026?

Com base no crescimento observado entre 2018 (R$ 1,7 bilhão) e 2022 (R$ 4,9 bilhões), e considerando a correção pela inflação e decisões do Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual, o Fundo Eleitoral 2026 é estimado entre R$ 5,7 bilhões e R$ 6,4 bilhões. O valor definitivo será fixado na LOA 2026, que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o fim de 2025.

Como o Fundo Eleitoral é distribuído entre os partidos?

Conforme o art. 16-C da Lei 9.504/1997, a distribuição segue quatro critérios: 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE, 35% proporcionalmente ao número de cadeiras na Câmara dos Deputados, 48% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara, e 15% proporcionalmente ao número de cadeiras no Senado Federal. Essa fórmula concentra a maior parcela nos partidos com maior representação parlamentar.

Qual a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário?

O Fundo Partidário é permanente, existe desde 1995, financia atividades ordinárias dos partidos durante todo o ano e distribuiu cerca de R$ 1,1 bilhão em 2023. Já o Fundo Eleitoral (FEFC) é temporário, criado em 2017, ativado apenas em anos eleitorais, destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas e movimenta valores muito maiores, como os R$ 4,9 bilhões de 2022. As regras de distribuição e prestação de contas também são distintas.

O que acontece se o candidato não prestar contas do Fundo Eleitoral?

O candidato que não prestar contas ao TSE dentro do prazo de 30 dias após a eleição terá a certidão de quitação eleitoral negada, ficando impedido de se candidatar em eleições futuras. Além disso, irregularidades na prestação de contas podem resultar na devolução dos valores ao Tesouro Nacional, multas e, em casos graves, cassação do mandato obtido com os recursos irregulares.

Candidatos de partidos pequenos recebem Fundo Eleitoral?

Todos os partidos registrados no TSE recebem alguma parcela do Fundo Eleitoral, pois 2% do total é dividido igualmente entre todas as legendas. No entanto, como 83% dos recursos são distribuídos com base em cadeiras parlamentares e votos, partidos com menor representação recebem fatias significativamente menores. A distribuição interna aos candidatos depende de decisão da direção partidária, o que torna a negociação interna fundamental.

Tags: Fundo Eleitoral FEFC 2026 Financiamento Eleitoral Eleições 2026
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