Financiamento de Campanha Eleitoral
Financiamento de Campanha Eleitoral: Fontes de Recursos, Regras e Limites de Gastos
O financiamento de campanha eleitoral e um dos temas mais criticos e menos compreendidos do processo democratico brasileiro. Cada real arrecadado e gasto durante a campanha esta sujeito a regras rigorosas definidas pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), pela Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pelas resolucoes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições gerais de 2022, os candidatos movimentaram mais de R$ 5,8 bilhoes em recursos declarados, segundo dados do repositorio de prestação de contas do TSE. Erros no gerenciamento financeiro da campanha não geram apenas multas: podem resultar em rejeicao de contas, perda de certidao de quitacao eleitoral e até cassação do diploma. Este guia completo apresenta todas as fontes de recursos permitidas, os limites de gastos por cargo, as regras de doação, o funcionamento do financiamento coletivo, os prazos de prestação de contas e as penalidades para irregularidades. Se você esta se preparando para organizar sua campanha eleitoral, dominar o financiamento e tao importante quanto definir seu plano de governo.
Fontes de Financiamento Permitidas pela Legislação
A legislação eleitoral brasileira define quatro fontes licitas de financiamento para campanhas eleitorais. Qualquer recurso fora dessas fontes configura irregularidade e pode caracterizar caixa 2. Conhecer cada uma delas, com seus criterios de distribuição e limites, e o primeiro passo para um financiamento legal e eficiente.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de Fundo Eleitoral, e hoje a principal fonte de recursos para campanhas no Brasil. Criado pela Lei 13.487/2017, ele substituiu parcialmente o vazio deixado pela proibicao de doações empresariais em 2015. O FEFC e composto por recursos do Tesouro Nacional, definidos anualmente pelo Congresso Nacional na Lei Orcamentaria Anual (LOA).
Em 2022, o FEFC totalizou R$ 4,9 bilhoes. Para 2026, as estimativas indicam que o valor pode ultrapassar R$ 6 bilhoes, considerando a correcao inflacionaria e os precedentes legislativos. A distribuição entre os partidos segue criterios proporcionais estabelecidos em lei:
- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE.
- 35% divididos entre os partidos com pelo menos um representante na Camara dos Deputados, proporcionalmente ao número de votos recebidos na ultima eleição geral para a Camara.
- 48% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Camara dos Deputados.
- 15% divididos proporcionalmente ao número de representantes no Senado Federal.
Cada partido define internamente como distribuir os recursos do FEFC entre seus candidatos. Essa decisão e tomada pela direcao nacional ou estadual do partido, o que torna a relação do candidato com a estrutura partidaria um fator determinante para o volume de recursos recebidos.
Fundo Partidario
O Fundo Partidario e uma fonte permanente de recursos públicos destinada aos partidos políticos, existente desde a decada de 1990. Diferente do FEFC, que e exclusivo para campanhas, o Fundo Partidario financia a estrutura do partido ao longo de todo o mandato. Porem, durante o período eleitoral, os partidos podem destinar parte dos recursos do Fundo Partidario para suas campanhas. A lei determina que pelo menos 5% do Fundo Partidario sejam aplicados em programas de promocao e difusao da participação política das mulheres, e 30% dos recursos do FEFC devem ser destinados a candidaturas femininas. Em 2022, o Fundo Partidario totalizou cerca de R$ 1,06 bilhao, distribuido mensalmente entre as legendas.
Doações de pessoas fisicas
Qualquer cidadão brasileiro pode doar para campanhas eleitorais, desde que respeite o limite legal de 10% do rendimento bruto declarado a Receita Federal no ano anterior a eleição. Esse limite e individual e cumulativo, ou seja, se o doador contribuir para mais de um candidato, a soma de todas as doações não pode ultrapassar o teto. A doação deve ser feita por transferencia bancaria, PIX, cartão de crédito, cartão de debito ou cheque cruzado, sempre com identificação completa do doador (nome e CPF). Doações em especie (dinheiro vivo) sao permitidas até o limite de R$ 1.064,10 (valor atualizado pelo TSE com base no art. 23, paragrafo 4o, da Lei 9.504/1997). Toda doação recebida deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e o candidato deve emitir recibo eleitoral correspondente.
Recursos proprios do candidato
O candidato pode utilizar recursos pessoais para financiar sua propria campanha. Não ha um teto fixo específico para autofinanciamento na lei, mas o valor declarado como recurso proprio deve ser compativel com o patrimonio e a renda declarados a Receita Federal. Gastos com recursos proprios acima da capacidade financeira comprovada do candidato levantam suspeitas de origem ilicita e podem resultar em representação por abuso de poder economico. Os recursos proprios devem ser transferidos para a conta bancaria do CNPJ de campanha antes de serem utilizados.
Limites de Gastos de Campanha por Cargo
O TSE define, antes de cada eleição, os limites máximos de gastos de campanha para cada cargo eletivo, com base no número de eleitores de cada circunscricao. Ultrapassar esse limite configura irregularidade grave, sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor excedido, além de possível rejeicao das contas. A tabela abaixo apresenta valores aproximados com base nos parametros das ultimas eleições e projecoes para 2026, conforme dados do TSE.
| Cargo | Limite Aproximado de Gastos | Observacao |
|---|---|---|
| Vereador | R$ 100 mil a R$ 1 milhao | Varia conforme o número de eleitores do município |
| Prefeito | R$ 500 mil a R$ 30 milhoes | Cidades pequenas a capitais e grandes centros |
| Deputado Estadual | R$ 1 milhao a R$ 3,5 milhoes | Conforme o estado da federação |
| Deputado Federal | R$ 2,5 milhoes a R$ 5 milhoes | Varia por estado; SP e MG tem tetos maiores |
| Senador | R$ 5,6 milhoes a R$ 22 milhoes | Proporcionais ao eleitorado estadual |
| Governador | R$ 9 milhoes a R$ 35 milhoes | Estados menores a SP, MG, RJ e BA |
| Presidente | Até R$ 90 milhoes (1o turno) | Valor do 2o turno equivale a até 50% do 1o turno |
Esses limites incluem todos os gastos da campanha: pessoal, material gráfico, impulsionamento de conteúdo digital, deslocamentos, alimentacao, aluguel de imoveis, serviços jurídicos e contabeis. A única despesa excluida do teto e a multa por propaganda irregular, que não e considerada gasto de campanha. E fundamental que o tesoureiro controle cada despesa em tempo real para evitar o estouro do limite. Ao organizar a campanha eleitoral, o planejamento financeiro deve ser a primeira etapa após a definicao da candidatura.
Regras de Doação: O Que Pode e o Que Não Pode
A legislação eleitoral brasileira passou por uma transformação profunda em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Acao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas e partidos. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, considerou que doações empresariais violam os princípios da igualdade política e da proporcionalidade, ao permitir que o poder economico influencie desproporcionalmente o processo eleitoral. Desde então, apenas pessoas fisicas e os fundos públicos podem financiar campanhas.
Limite para pessoas fisicas: 10% do rendimento bruto
Conforme o art. 23 da Lei 9.504/1997, a doação de pessoas fisicas não pode exceder 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior a eleição, conforme declaração do Imposto de Renda. O TSE cruza as informações da prestação de contas com os dados da Receita Federal para identificar doações acima do limite. O doador que extrapolar o teto esta sujeito a multa de cinco a dez vezes o valor excedido. O candidato que aceitar doação irregular também responde pela infralegal.
Proibicao de doações de pessoas jurídicas
Desde o julgamento da ADI 4650, nenhuma empresa, associacao, fundacao, sindicato, entidade de classe ou organização religiosa pode doar para campanhas eleitorais. A proibicao abrange doações diretas e indiretas, como o pagamento de despesas da campanha por terceiros. A violação dessa regra configura crime eleitoral e pode resultar em cassação do registro ou do diploma, além de multa e representação criminal.
Fontes de recursos expressamente proibidas
Além de pessoas jurídicas, a lei proibe o recebimento de recursos provenientes de:
- Governos e órgãos da administração pública direta e indireta (exceto os fundos públicos previstos em lei).
- Entidades estrangeiras, governos estrangeiros e organizacoes internacionais.
- Concessionarios ou permissionarios de serviços públicos.
- Entidades de utilidade pública e organizacoes não governamentais que recebam recursos públicos.
- Entidades de classe ou sindicais.
- Cartórios de notas e registro.
Para entender o panorama completo das normas que regem o processo eleitoral, incluindo as regras de financiamento, consulte nosso guia sobre legislacao eleitoral brasileira.
Financiamento Coletivo (Crowdfunding) Eleitoral
O financiamento coletivo eleitoral, ou crowdfunding político, ganhou relevância a partir das eleições de 2018 como alternativa para candidatos sem acesso significativo ao FEFC ou ao Fundo Partidario. A modalidade permite arrecadar doações de pessoas fisicas pela internet, utilizando plataformas digitais previamente aprovadas pelo TSE.
Como funciona na pratica
O candidato deve cadastrar sua campanha em uma plataforma de financiamento coletivo registrada no TSE. O doador acessa a pagina da campanha, identifica-se com CPF e dados pessoais, escolhe o valor da doação e realiza o pagamento por cartão de crédito, cartão de debito ou PIX. A plataforma processa a transacao e repassa os valores para a conta bancaria do CNPJ de campanha, após descontar a taxa de intermediacao. Todas as doações sao automáticamente identificadas e registradas, fácilitando a prestação de contas.
Requisitos das plataformas aprovadas pelo TSE
Para operar durante o período eleitoral, as plataformas de financiamento coletivo devem atender a requisitos definidos pelo TSE, entre eles:
- Cadastro previo no sistema do TSE antes do início do período de arrecadação.
- Identificacao obrigatória de todos os doadores por CPF.
- Rastreabilidade completa de todas as transacoes financeiras.
- Emissao automática de recibos eleitorais.
- Disponibilizacao de relatórios para integracao com o SPCE.
- Compromisso de compartilhar dados com a Justica Eleitoral quando solicitado.
Nas eleições de 2022, mais de 3.200 candidatos utilizaram plataformas de financiamento coletivo, arrecadando valores que variaram de poucos milhares de reais a mais de R$ 2 milhoes em campanhas para deputado federal. O crowdfunding não substitui os fundos públicos, mas funciona como uma fonte complementar que também demonstra capacidade de mobilização do candidato junto ao eleitorado.
Distribuição tipica de receitas de campanha (Fonte: TSE, dados de 2022)
63%
FEFC (Fundo Eleitoral)
18%
Fundo Partidario
12%
Doações de Pessoas Fisicas
7%
Recursos Proprios
Prestação de Contas: Prazos, Sistema SPCE e Consequencias
A prestacao de contas e a obrigação legal mais relevante do financiamento de campanha. Todo candidato deve prestar contas a Justica Eleitoral, independentemente do resultado nas urnas. O descumprimento ou a apresentacao de contas com irregularidades graves compromete não apenas o candidato, mas também o partido e a coligação.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
O SPCE e o software oficial do TSE para registro de todas as movimentacoes financeiras da campanha. O tesoureiro e responsável por lançar no sistema cada receita recebida (com identificação do doador, data, valor e origem) e cada despesa realizada (com identificação do fornecedor, data, valor e natureza do gasto). O SPCE gera os relatórios necessários para a prestação de contas parcial e final, e exporta os dados no formato exigido pela Justica Eleitoral.
Prazos de prestação de contas
- Prestação de contas parcial: A partir das eleições de 2018, os candidatos devem divulgar relatórios financeiros parciais durante a campanha, geralmente a cada 72 horas após o recebimento de recursos. Esses relatórios sao publicados na pagina do candidato no DivulgaCandContas do TSE, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a arrecadação e os gastos em tempo real.
- Prestação de contas final: Deve ser apresentada em até 30 dias após a eleição (primeiro ou segundo turno, conforme o caso). O prazo e improrrogavel. Candidatos que não apresentam a prestação de contas final tem suas contas julgadas como não prestadas, o que equivale a rejeicao.
Consequencias da rejeicao de contas
A Justica Eleitoral pode julgar as contas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas. A desaprovação ou a não prestação gera as seguintes consequências:
- Impossibilidade de obter certidao de quitacao eleitoral: Sem essa certidao, o candidato não pode registrar candidatura em eleições futuras.
- Devolucao de recursos públicos: O candidato pode ser obrigado a devolver ao Tesouro Nacional os recursos do FEFC e do Fundo Partidario utilizados de forma irregular.
- Multa: A Justica Eleitoral pode aplicar multas proporcionais a gravidade da irregularidade.
- Representacao por abuso de poder economico: Em casos graves, a desaprovação pode fundamentar acao de investigação judicial eleitoral (AIJE), com possibilidade de cassação do diploma.
- Impacto no partido: Contas rejeitadas de candidatos podem afetar o recebimento de cotas do Fundo Partidario pela legenda.
A organização financeira desde o primeiro dia de campanha e indispensavel. Candidatos que deixam a prestação de contas para a ultima semana invariavelmente enfrentam problemas. Um tesoureiro experiente, aliado a um conhecimento claro das regras eleitorais de 2026, reduz drasticamente o risco de rejeicao.
Gastos Proibidos e Penalidades: Caixa 2 e Compra de Votos
O financiamento irregular de campanhas eleitorais e tratado com rigor pela legislação brasileira. As duas irregularidades mais graves sao o caixa 2 eleitoral e a compra de votos. Ambas configuram crimes eleitorais com consequências severas para candidatos, partidos e envolvidos.
Caixa 2 eleitoral
O caixa 2 consiste na utilização de recursos não declarados na prestação de contas da campanha. Isso inclui recebimento de doações sem emissão de recibo eleitoral, pagamento de despesas por fora da conta bancaria do CNPJ de campanha e omissao de receitas ou despesas nos relatórios financeiros. O caixa 2 e tipificado como falsidade ideologica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), com pena de reclusao de dois a seis anos e multa. Além da responsabilidade criminal, o caixa 2 fundamenta acao de impugnação de mandato eletivo (AIME) e acao de investigação judicial eleitoral (AIJE), podendo resultar na cassação do diploma e na inelegibilidade do candidato por até oito anos, nos termos da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
Compra de votos (Art. 299 do Código Eleitoral)
O art. 299 do Código Eleitoral tipifica como crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dadiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstencao". A pena e de reclusao de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. A compra de votos também e tratada pelo art. 41-A da Lei 9.504/1997, que preve a cassação do registro ou do diploma e multa de mil a cinquenta mil UFIR (valor atualizado).
Outros gastos proibidos
- Contratação de showmicios: A lei proibe a realizacao de eventos de campanha com apresentacoes artisticas remuneradas (showmicios), conforme art. 39, paragrafo 7o, da Lei 9.504/1997.
- Distribuição de bens, valores ou benefícios: Distribuir cestas básicas, materiais de construcao, combustivel ou qualquer bem material para eleitores durante a campanha configura conduta vedada.
- Uso de recursos públicos: Candidatos que utilizam bens, serviços ou pessoal da administração pública em benefício da campanha incorrem em abuso de poder político e administrativo.
- Gastos com publicidade institucional: Nos tres meses anteriores a eleição, e proibido ao agente público realizar publicidade institucional que possa ser interpretada como promoção pessoal.
| Irregularidade | Base Legal | Penalidade |
|---|---|---|
| Caixa 2 (recursos não declarados) | Art. 350 do Código Eleitoral | Reclusao de 2 a 6 anos + multa + cassação + inelegibilidade |
| Compra de votos | Art. 299 do Código Eleitoral / Art. 41-A da Lei 9.504/1997 | Reclusao de até 4 anos + multa + cassação do registro ou diploma |
| Doação acima do limite (doador) | Art. 23 da Lei 9.504/1997 | Multa de 5 a 10 vezes o valor excedido |
| Gastos acima do limite de campanha | Art. 18-B da Lei 9.504/1997 | Multa de 5 a 10 vezes o valor excedido + rejeicao de contas |
| Doação de pessoa jurídica | ADI 4650 / Art. 24 da Lei 9.504/1997 | Multa + devolucao dos valores + possível cassação |
7 Dicas Práticas para Gerenciar o Financiamento de Campanha
Gerenciar o financiamento de uma campanha eleitoral exige disciplina, organização e conhecimento técnico. A seguir, sete práticas que diferenciam campanhas financeiramente saudaveis de campanhas que terminam na Justica Eleitoral.
- Contrate um tesoureiro experiente desde o primeiro dia. O tesoureiro e o responsável legal pela prestação de contas. Escolher alguém sem experiência em contabilidade eleitoral e um risco inaceitavel. Busque profissionais que já tenham atuado em pelo menos uma eleição anterior e que dominem o SPCE. O custo de um bom tesoureiro e irrisorio comparado ao prejuizo de contas rejeitadas.
- Abra a conta bancaria do CNPJ de campanha imediatamente após o registro. Todo recurso arrecadado e todo gasto realizado devem passar exclusivamente pela conta bancaria vinculada ao CNPJ de campanha. Movimentar recursos por contas pessoais ou de terceiros, mesmo que temporariamente, configura irregularidade. O CNPJ de campanha e gerado automáticamente pelo TSE após o pedido de registro de candidatura.
- Registre cada receita e despesa em tempo real. Não acumule recibos e notas fiscais para registrar no fim da semana. O lancamento em tempo real no SPCE evita perdas de documentos, garante a precisao dos relatórios parciais e fácilita a prestação de contas final. Plataformas como o Politicore integram o controle financeiro ao planejamento geral da campanha, permitindo que o tesoureiro e o coordenador geral acompanhem o orcamento em tempo real.
- Defina um orcamento por area e monitore semanalmente. Divida o limite de gastos entre as areas da campanha (marketing, campo, jurídico, pessoal, logística) e atribua um teto a cada uma. Realize reunioes semanais com o tesoureiro para comparar o planejado com o executado. Campanhas que não monitoram o orcamento periodicamente descobrem que estouraram o limite tarde demais.
- Diversifique as fontes de arrecadação. Não dependa exclusivamente do FEFC ou do Fundo Partidario. Ative o financiamento coletivo, mobilize doadores entre apoiadores engajados e planeje o uso de recursos proprios com antecedencia. Campanhas com fontes diversificadas tem mais autonomia e resiliencia financeira.
- Guarde toda a documentacao comprobatoria. Notas fiscais, recibos eleitorais, contratos de prestação de serviços, comprovantes de transferencia, extratos bancários. Toda documentacao deve ser organizada e arquivada pelo período de cinco anos após a eleição. A Justica Eleitoral pode solicitar documentos a qualquer momento durante esse prazo.
- Consulte o advogado eleitoral antes de aceitar qualquer doação atipica. Se um doador oferece um valor alto, se alguém propoe pagar uma despesa diretamente a um fornecedor ou se uma oferta de apoio parece boa demais para ser verdade, consulte o advogado antes de aceitar. Prevenir e infinitamente mais barato do que responder a uma representação eleitoral. As regras da campanha eleitoral 2026 mantem o rigor dos ciclos anteriores, e a fiscalização do Ministerio Público Eleitoral esta cada vez mais sofisticada.
Como a Tecnologia Facilita o Controle Financeiro da Campanha
O volume de transacoes financeiras em uma campanha eleitoral pode ser surpreendente. Mesmo campanhas para vereador em cidades medias registram centenas de movimentacoes entre receitas e despesas ao longo de 45 dias de campanha oficial. Gerenciar esse fluxo com planilhas manuais e cadernos de anotacao e possível, mas altamente arriscado. Um erro de lancamento, uma nota fiscal extraviada ou um recibo não emitido podem resultar em ressalvas ou rejeicao das contas.
Plataformas de gestão política como o Politicore permitem que o tesoureiro registre movimentacoes financeiras em tempo real, diretamente pelo celular ou computador, com categorizacao automática de despesas, alertas de proximidade do limite de gastos e geracao de relatórios financeiros que fácilitam a integracao com o SPCE. O coordenador geral e o candidato acompanham o orcamento em um painel visual, sem depender de relatórios manuais. Quando toda a equipe tem visibilidade sobre a saúde financeira da campanha, as decisões de alocação de recursos se tornam mais estrategicas e o risco de irregularidades diminui significativamente.
Conclusao: Financiamento Bem Gerido e Campanha Protegida
O financiamento de campanha eleitoral não e apenas uma questao contabil. E uma questao estrategica e jurídica que determina a viabilidade da candidatura, a capacidade de execucao do plano de campanha e a segurança do candidato perante a Justica Eleitoral. Compreender as fontes de recursos, respeitar os limites de gastos, cumprir os prazos de prestação de contas e manter uma documentacao impecavel sao obrigações que não admitem improviso. As eleições de 2026 movimentarao bilhoes de reais em recursos públicos e privados. Cada candidato que entra nessa disputa assume a responsabilidade de administrar esses recursos com transparência e dentro da lei. Comece pelo entendimento detalhado do Fundo Eleitoral 2026, estruture sua equipe financeira, defina seu orcamento por area e utilize ferramentas que garantam controle e rastreabilidade de cada centavo. A diferenca entre uma campanha que termina com contas aprovadas e uma que termina na Justica Eleitoral esta nas decisões tomadas antes mesmo do início da propaganda.
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Falar pelo WhatsAppPerguntas Frequentes sobre Financiamento de Campanha Eleitoral
Qual e o limite de gastos de campanha eleitoral para vereador?
O limite de gastos de campanha para vereador varia conforme o tamanho do município. O TSE define os tetos com base no número de eleitores. Em municípios com até 10 mil eleitores, o limite gira em torno de R$ 100 mil. Em cidades de medio porte (100 a 300 mil eleitores), o teto pode chegar a R$ 500 mil. Em capitais e grandes centros, o limite pode ultrapassar R$ 1 milhao. Os valores exatos sao publicados pelo TSE antes de cada eleição, por meio de resolução específica.
Pessoa jurídica pode doar para campanha eleitoral?
Nao. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos, por meio do julgamento da ADI 4650. A decisão considerou que doações empresariais distorcem a igualdade política entre cidadãos. Apenas pessoas fisicas podem doar, respeitando o limite de 10% do rendimento bruto declarado a Receita Federal no ano anterior a eleição.
O que e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado de Fundo Eleitoral, e um recurso público destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais. Criado pela Lei 13.487/2017, ele substituiu parcialmente as doações empresariais proibidas em 2015. O valor total do FEFC e definido pelo Congresso Nacional na Lei Orcamentaria Anual (LOA). Em 2022, o fundo totalizou R$ 4,9 bilhoes. A distribuição entre partidos segue criterios proporcionais ao tamanho das bancadas no Congresso.
Como funciona o financiamento coletivo (crowdfunding) eleitoral?
O financiamento coletivo eleitoral permite que candidatos arrecadem doações pela internet por meio de plataformas aprovadas pelo TSE. As plataformas devem ser cadastradas previamente e atender a requisitos de segurança e transparência. Cada doação deve ser identificada com CPF do doador, respeitar o limite de 10% da renda bruta e ser processada por meio de cartão de crédito, debito ou PIX, com rastreabilidade completa. O candidato deve registrar todas as doações recebidas por crowdfunding na prestação de contas.
O que acontece se a prestação de contas da campanha for rejeitada?
Se a Justica Eleitoral rejeitar a prestação de contas da campanha, o candidato fica impedido de obter a certidao de quitacao eleitoral, documento indispensavel para concorrer em eleições futuras. Além disso, pode haver determinacao de devolucao de recursos públicos ao Tesouro Nacional, aplicação de multas e, em casos graves, representação por abuso de poder economico, que pode levar a cassação do diploma. A rejeicao também impede o partido de receber cotas do Fundo Partidario proporcionais ao candidato irregular.
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